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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 18:58
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2014 - 17:30
PF prende funcionário que filmava mulher com saia na escada de aeroporto
Denúncia foi feita por colegas que se sentiam incomodadas com o comportamento do homem
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2011 - 14:55
TJ mantém prisão preventiva de acusado de matar homem a facadas
Denunciado teria agido de forma perversa e insensível, explica desembargador Bandeira Rios
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 15:24
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2004 - 09:00
Habeas corpus põe em choque ministros do STF
A pedido de Marco Aurélio, o STF deverá abrir processo administrativo para apurar as circunstâncias da tramitação, por causa da acusação de Barbosa de que o colega o teria substituído indevidamente no exame de um pedido de liminar.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:44
A Medida Provisória N.º 871/19 e os Servidores Públicos
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:42
A Lei de Acesso à Informação em destaque: ponderações ao reconhecimento do direito à informação como fundamental à luz da moldura constitucional

O objetivo do presente artigo é analisar a importância da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011) no processo de atendimento ao direito à informação pública e sua fundamentalidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. Contudo, a legislação apresenta pontos de fragilidade que se operam, sobretudo, no processo de implementação da política de transparência e a ausência de um prazo expressamente estabelecido para tal fim, bem como a cultura burocrática estabelecida no modelo de gestão empreendidos por servidores públicos e que tende, em decorrência de aspectos culturais dominantes, edificar obstáculos que difícil superação. Logo, faz-se carecida a modificação de uma realidade complexa, a fim de alinhá-la com a contemporaneidade e na promoção do direito à informação pública como conditio sine qua non para o êxito do Estado Democrático de Direito e para o exercício da cidadania. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Porte ilegal de arma. Art. 14 da Lei 10826/03. Art. 16 § único, inciso IV da Lei 10826/03. Materialidade e autoria incontroversas. Regular produção de prova. Da atenuante genérica inominada do art. 66 do CP.

Trata-se de apelação criminal interposta pelos defensores dos acusados Edenilson de Godoy Schmitz e Rafael Alves de Abreu , nos autos de ação penal, em que os mesmos foram denunciados, nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV e no artigo 12, caput, ambos da Lei 10.826/03, ainda os artigos 29 e 70 ambos do Código Penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 11:31
Operadora é condenada por defeito na portabilidade de linha telefônica

A consumidora receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2015 - 14:00
Caseiro que teve valores relativos a uso de telefone descontados de seus vencimentos será restituído
Trabalhador ainda receberá em dobro férias que não foram usufruídas
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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Decreto nº 7.029, de 10 de Dezembro de 2009

Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Materialidade comprovada por auto de prisão em flagrante, declaração do médico que examinou a vítima.

Declaração do médico que examinou a vítima, e respectiva ficha de atendimento ambulatorial, laudo de exame de corpo de delito e prova oral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.880, de 18 de Junho de 2009

Dispõe sobre a execução da Decisão CMC Nº 23/04 "Procedimento para Atender Casos Excepcionais de Urgência - Art. 24 do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul", aprovada pelo Conselho do Mercado Comum, em 7 de julho de 2004.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 300, de 04 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Estabelece procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave, regulamentando o art. nº 160 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 22 de Dezembro de 2008 - 03:00
Nulidade. Sentença. Culpabilidade. Insuficiência de fundamentação. Preliminar rejeitada. Transporte e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 16, caput, da Lei n° 10.826/03.

Delação premiada. Causa de diminuição de pena. Lei dos crimes hediondos. Art. 8º, parágrafo único. Inviabilidade.
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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 290, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
Medida Provisória nº 372, de 22/05/07

Dispõe sobre a utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em crédito rural oriundos da poupança rural e dos depósitos à vista para financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e suas cooperativas junto a fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006, e dá outras providências.

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